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Assembléia Geral
Extraordinária
Federação de Automobilismo
de São Paulo - DA ENTIDADE E SEUS FINS - CAPÍTULO
I - DA DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO -
Art. 1º - A Federação de Automobilismo
de São Paulo, é uma associação
civil de caráter técnico desportivo, sem fins
econômicos, fundada em 14 de julho de 1961, com sede
e foro da Cidade de São Paulo sito a Rua Luiz Goes,
718 – Vila Mariana, São Paulo, Estado de São
Paulo, CNPJ 62.976.501/0001-65. e entidade máxima regional
de administração do Desporto Automobilístico
no Estado de São Paulo. - Art. 2º - A Federação
de Automobilismo de São Paulo, terá sua duração
por tempo indeterminado. - Art. 3º - Nenhuma entidade
filiada à Federação, responde solidária
ou subsidiariamente pelas obrigações financeiras
da Federação, nem esta, por ato algum de qualquer
de seus filiados. - CAPÍTULO II - DOS FINS - Art. 4º
- A Federação de Automobilismo de São
Paulo, entidade máxima de administração
estadual do desporto automobilístico no Estado, reconhece
a Confederação Brasileira de Automobilismo como
único dirigente legal dos desportos automobilísticos
no Brasil, e, como consequência, acata a suas decisões
e cumprirá com as suas obrigações de
filiada. - Parágrafo Único - A Federação
aplicará, no que lhe diz respeito, as disposições
legais que estabelecem as bases da organização
de desportos em todo o País, bem como acatará
as instruções expedidas pelas autoridades constituídas,
especialmente pela Confederação Brasileira de
Automobilismo. - Art. 5º - São modalidades desportivas
automobilísticas básicas, da alçada da
Federação, de acordo com os fins estabelecidos
neste Estatuto, competições de automóvel;
Kart; Rally; Autocross, Arrancada, Velocidade na Terra e demais
eventos envolvendo competições de automobilismo
desportivo, tendo por fins principais: - a) Coordenar o complexo
técnico-desportivo do automobilismo, exercendo a direção
das atividades com ela relacionadas; - b) Dirigir, difundir
e incentivar no Estado, todas as modalidades desportivas-automobilísticas;
- c) Promover, autorizar, fiscalizar a realização
de campeonatos e torneios desportivos estaduais; - d) Participar
de disputa de campeonatos interestaduais, nacionais e internacionais,
quando incluídos pela C.B.A.; - e) Zelar pela estrita
aplicação das regras, leis e regulamentos, que
disciplinam seu desporto, bem como tomar providências
para que sejam rigorosamente observados, não só
na Federação como também na esfera de
administração, que cabe a cada filiada; - f)
Expedir, conforme tenha competência, códigos,
normas, regulamentos, avisos, portarias, circulares, instruções
ou outros quaisquer atos necessários à organização,
ao funcionamento e à disciplina do automobilismo, observada
a legislação desportiva vigente; - g) Julgar
os responsáveis por inobservância de qualquer
dos mandamentos compreendidos neste Estatuto; - h) Representar
e defender, perante os poderes públicos, os interesses
legítimos do automobilismo no estado; - i) Autorizar
a participação de entidades de prática
desportiva e concorrentes à provas desportivas, fora
da respectiva jurisdição regional; - j) Representar
o automobilismo estadual em qualquer atividade de cunho nacional,
com poderes de celebrar acordos, contratos e convênios,
assim como autorizar, orientar, coordenar e fiscalizar as
atividades nacionais de seus filiados; - k) Exercer os poderes,
atividades e deveres atribuídos por lei, decretos,
portarias e deliberações das autoridades constituídas.
- DAS INSÍGNIAS E DO PAVILHÃO - Art. 6º
- O Pavilhão da Federação será
representado por bandeira com listas em branco e preto tendo
no centro o contorno do estado de São Paulo em vermelho
e preto, sobreposto por um circulo com a sigla FASP em seu
interior e em seqüência, uma bandeira quadriculada
de chegada em branco e preto. E em sua base, as palavras Federação
de Automobilismo de São Paulo. - Art. 7º - As
flâmulas e as insígnias manterão as características
do pavilhão. - DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES
- CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO - Art.
8º - A Federação é constituída
pelas Entidades da Prática do Desporto a ela filiada,
incumbidas do desempenho das atividades do automobilismo,
nas respectivas jurisdições. - Parágrafo
1o. As entidades de prática desportivas que vierem
a ser formadas cumpridas as exigências estatutárias
receberão um título de reconhecimento provisório,
precaríssimo, expedido por um prazo não superior
a 3 (três) anos e renovável anualmente. - Parágrafo
2o. Decorrido o prazo citado no item anterior, comprovada
a capacidade técnica e desportiva da entidade, bem
como a comprovação da existência de no
mínimo 30 (trinta) sócios militantes no automobilismo
de competição será feito o reconhecimento
da entidade como filiada a Federação, gozando
então de todos os direitos de suas filiadas. - Art.
9º - Nenhuma entidade poderá ser filiada, reconhecida
ou manter o direito de filiação, sem prova de
poder preencher os seguintes requisitos: - a) Ser pessoa jurídica;-
b) Possuir estatutos e regimentos compatíveis com as
legislação em vigor; - c) Apresentar-se com
poderes constituídos na forma da Lei e integrados por
membros idôneos; - d) Ter condições nos
termos do presente Estatuto, para organizar provas das diversas
modalidades do automobilismo, patrocinados ou promovidos pela
Federação. - Parágrafo 1º - A perda
de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo, poderá
dar causa à desfiliação ou revogação
do reconhecimento provisório. - Parágrafo 2º
- Nos casos de desfiliação o mesmo ocorrerá
por decisão da Assembléia Geral e a revogação
do reconhecimento provisório por ato da Diretoria,
após o término processo administrativo obrigatório
e em caso de desfiliação voluntária o
pedido será aceito de imediato por ato da diretoria
para ser referendado na primeira assembléia geral,
devendo o mesmo preencher os requisitos constantes do Estatuto
de cada entidade de prática desportiva. - Parágrafo
3º. - Os direitos e os deveres dos filiados são
os constantes da legislação vigente e deste
Estatuto, além dos que vierem a ser prescritos na forma
regulamentar, pela C.B.A., nos limites de sua competência.
- CAPÍTULO II - DOS PODERES - Art. 10º - São
poderes da Federação: - 1) Assembléia
Geral; - 2) Tribunal de Justiça Desportiva; - 3) Conselho
Fiscal; - 4) Presidência; - 5) Diretoria. - Parágrafo
Único - À Federação integrar-se-ão
os seguintes órgãos técnicos e de coordenação
dos poderes indicados neste artigo: - I - Conselho Técnico
Desportivo; - II - Departamento de Kart; - III - Departamento
de Rally; - IV - Departamento de Autocross; - V - Comissão
de Eventos Especiais; - VI - Comissão de Arrancada;
- VII - Comissão de Velocidade na Terra - Art. 11 -
É vedado aos membros de poderes da Federação
integrar poder de entidade filiada, salvo a participação
na Assembléia Geral.- DA ASSEMBLÉIA GERAL -
Art. 12 - A Assembléia Geral, poder soberano da Entidade,
é constituída pelos Presidentes ou Representantes
expressamente credenciados de todas as entidades filiadas,
que se encontrem em dia com suas obrigações
perante a federação, nos termos desde Estatuto.
- Parágrafo Único - Não se admitirá
que a mesma pessoa represente, nos trabalhos da Assembléia
Geral, mais que uma entidade filiada.- Art. 13 – Compete
privativamente a Assembléia Geral, além dos
poderes constantes do presente estatuto os seguintes poderes:
- I – Eleger os administradores; - II – Destituir
os administradores; - III – Aprovar as contas; - IV
– Alterar o Estatuto. - Art. 14 - A Assembléia
Geral será convocada, nos termos do presente Estatuto,
sendo fundamental para sua validade, que a convocação
se faça com a antecedência mínima de 8
(oito) dias, mediante edital especificando os fins da convocação
e contendo a matéria objeto de deliberação,
o qual será publicado num jornal diário do local
da sede da Federação. - Parágrafo único.
- A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente
da Federação, à exceção
daqueles em que forem julgadas suas contas, caso em que será
escolhido um de seus membros por aclamação.
- Art. 15 - Em caráter ordinário, a Assembléia
Geral reunir-se-á no (primeiro) trimestre de cada ano,
para exame, discussão e votação do movimento
administrativo e financeiro da Federação, correspondente
ao ano anterior, apresentado através de relatório
da Diretoria. - Art. 16 - A Assembléia Geral, ainda
em caráter ordinário, se reunirá, de
quatro em quatro anos na segunda quinzena de Janeiro, para
eleger o Presidente e os Vices-Presidentes da entidade, dar
posse aos membros efetivos indicados do Tribunal de Justiça
Desportiva e eleição do Conselho Fiscal. - Parágrafo
1o. Quando a convocação da Assembléia
Geral tiver a finalidade de eleição conforme
previsto no “caput” , obrigatoriamente, as chapas
que concorrerão as eleições deverão
ser apresentadas completas, por entidade filiada e com direito
a voto, na secretaria da federação mediante
protocolo, contendo os nomes e suas qualificações,
com até com 3 (tres) dias utéis de antecedência,
da data fixada para as eleições. - Parágrafo
2o. A posse aos membros eleitos e aos indicados para o Tribunal
de Justiça desportiva ocorrerá imediatamente
após as eleições. - Parágrafo
3o. A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á
com o comparecimento de 2/3, de seus membros, pelo menos,
em primeira convocação, caso não haja
quorum, reunindo-se depois de decorrida uma hora de espera,
para deliberar, independentemente do quorum referido neste
parágrafo, salvo nas convocações para
destituição de administradores ou alteração
de estatuto que por força de lei deverá ter
obrigatoriamente 1/3, no mínimo , dos membros com direito
a voto. - Art. 17 - A Assembléia Geral reunir-se-á
em sessão extraordinária, quando o Presidente
da Federação julgar conveniente, e quando for
convocada no mínimo por 1/5 (um quinto) de seus membros
com direito a voto ou por solicitação do Conselho
Fiscal; nesta hipótese, a Assembléia Geral só
deliberará sobre a matéria que houver dado causa
à convocação em votação
de que participem pelo menos 2/3 em primeira convocação
e 1/3 em segunda convocação. - Art. 18 - À
Assembléia Geral, além das atribuições
e dos poderes gerais prescritos neste Estatuto, compete: -
a) Autorizar o Presidente da Federação a alienar
bens imóveis, sem constituir ônus ou direitos
reais sobre os mesmos; - b) Resolver sobre a extinção
da Federação; - c) Decidir a respeito da desfiliação
de suas filiadas; - d) Interpretar este Estatuto, em última
instância; - e) Alterar este Estatuto, no todo ou em
parte; - f) Aprovar o Regulamento Geral da Federação.;
- g) Interpretar, na esfera de sua competência e em
matéria administrativa, este Estatuto e demais leis
da Federação; - h) Julgar recursos dos filiados
contra atos ou decisões da Diretoria da Federação,
envolvendo matéria de natureza administrativa; - i)
Aprovar a concessão de títulos honoríficos,
proposta, necessariamente, pela Diretoria, observando-se que,
quando o agraciado for estrangeiro ouvir-se-á, obrigatoriamente,
primeiro a Confederação Brasileira de Automobilismo.
- DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA - Art. 19 - O Tribunal
de Justiça Desportiva, poder autônomo, será
composto de 9 (nove) membros empossados pela Assembléia
Geral , e terá competência e funcionamento previsto
na legislação desportiva, tendo em sua composição
2 (dois) indicados pela federação, 2 (dois)
indicados pelas entidades de pratica desportiva , 2 (dois)
advogados indicados pela O.A.B.,1 (um) representante dos Comissários
Desportivos e 2 (dois) representantes indicados pelos pilotos.
- Parágrafo Primeiro: A posse e duração
do mandato será idêntica a da diretoria da entidade.
Parágrafo segundo: Para a composição
do Tribunal, a indicação dos representantes
da OAB será feita através de ofício dirigido
ao Presidente da OAB/SP que indicará os nomes de sua
livre escolha ou nos termos do Regimento da própria
OAB, para as demais indicações o prazo será
idêntico a da apresentação das chapas
eletivas. - Art. 20 - Os membros da Justiça Desportiva
não farão jus à qualquer espécie
de remuneração pelo exercício do mandato.
- Art. 21 - O Tribunal de Justiça Desportiva disporá
sobre sua organização e funcionamento em Regimento
Interno, obedecidas as disposições normativas
que emanarem dos poderes constituídos. - Art. 22 –
O Tribunal de Justiça Desportiva, através de
seu Presidente, indicará 5 (cinco) nomes para compor
a Comissão Disciplinar que julgará os processos
em 1a. Instância. - O CONSELHO FISCAL - Art. 23 - O
Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração
financeira da Federação, compõem-se de
3 (três) membros efetivos e de 2 (dois) suplentes. -
Parágrafo 1º - Ao Conselho Fiscal compete: - a)
Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes; -
b) Apresentar à Assembléia Geral, parecer anual,
sobre o orçamento para o exercício seguinte,
sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo
da Federação, assim como sobre o resultado da
execução orçamentária do exercício
anterior; - c) Denunciar à Assembléia Geral,
erros administrativos ou qualquer violação da
lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas,
inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente
função fiscalizadora; - d) Reunir-se, ordinariamente
uma vez por mês, ou extraordinariamente quando necessário,
mediante neste caso, convocação da Assembléia
Geral, do Presidente da Federação da maioria
dos filiados ou de qualquer dos seus próprios membros;
- e) Homologar o recebimento de doação ou legado
e, se for o caso, autorizar sua conversão em dinheiro,
ao se tratar de coisa móvel; - f) Homologar a proposta
orçamentária feita pela Diretoria; - g) Convocar
a Assembléia Geral, quando ocorrer motivo grave e urgente.
- Art. 24 - Não poderá ser membro do Conselho
Fiscal, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão,
padrasto e enteado do Diretor Presidente da Federação.
- Parágrafo Único - A responsabilidade dos membros
do órgão fiscal, por atos ou fatos ligados ao
cumprimento de seus deveres, obedecerão às regras
que definem a responsabilidade dos membros do órgão
administrativo. - Art. 25 - O Órgão fiscal elegerá
seu presidente dentre seus membros efetivos e disporá
sobre sua organização e funcionamento no regime
interno que aprovar. - DA PRESIDÊNCIA - Art. 26 - A
Presidência compor-se-á de Presidente, 1o. e
2o. Vices-Presidentes, eleitos pelo período de 4 (quatro)
anos, pela Assembléia Geral e somente poderão
ser destituídos por uma Assembléia Geral Extraordinária
especificamente convocada para tal, conforme previsto no Art.
15, parágrafo único. - Art. 27 - Ao Presidente
da Federação compete a função
executiva na administração da entidade, com
amplos poderes de representação, inclusive em
juízo, podendo constituir procuradores. - Parágrafo
1º - Ao Presidente no exercício dos poderes referidos
neste artigo cumpre a adoção de quaisquer medidas
julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da Federação
nos casos omissos urgentes que sujeitarem este Estatuto à
controvérsia de interpretação. - Parágrafo
2º - Ao Presidente, além das demais atribuições
prescritas neste Estatuto, compete: - a) Supervisionar, coordenar
e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas,
financeiras e desportivas; - b) Superintender o pessoal de
serviço remunerado na entidade e, em consequência,
nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir
contratos, exonerar, demitir, punir, destituir, licenciar,
dar férias, abrir inquérito e instaurar processos
nos termos do Regulamento Geral e observar a legislação
pública; - c) Apresentar à Assembléia
Geral, em cada uma das suas reuniões anuais, relatórios
circunstanciados da administração analisada
no exercício anterior, juntamente com parecer do Conselho
Fiscal e o balanço do movimento econômico financeiro
e orçamentário; - d) Cumprir os mandamentos
em vigor da Federação originários dos
poderes públicos, dos organismos desportivos nacionais
a que esteja filiada e dos poderes internos; - e) Nomear ou
dispensar, diretores e os membros dos órgãos
e comissões que independerem de eleição,
licenciar a pedido, qualquer dos integrantes dos órgãos
da Federação, designar componentes para as comissões
que instituir; - f) Convocar os órgãos de cooperação;
- g) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar
o pagamento da despesa, observando o orçamento em execução
e os limites, dos critérios adicionados; - h) Abrir
créditos adicionais, mediante autorização
do Conselho Fiscal; - i) Autenticar os livros da Federação;
- j) Aplicar punição administrativa a atletas
e ou clubes sempre que houver desrespeito aos regulamentos
e seus adendos ou quando ocorrer atitudes anti-desportiva
que mereça a aplicação de punições
mais severas; - k) Assinar títulos, cheques, recibos
ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações
financeiras em conjunto com o Diretor Tesoureiro ou, nos impedimentos
deste, com outro Diretor, observadas as disposições
deste Estatuto e do Regulamento Geral; - l) Celebrar acordos,
contratos e convênios ou quaisquer outros termos que
constituam compromissos, obedecido o disposto no Estatuto;
- m) Fazer publicar os atos originários dos poderes
internos; - n) Por em execução os atos decisórios
dos poderes internos e efetivar as penalidades decretadas
pelos órgãos competentes; - o) Guardar e conservar
os bens imóveis da Federação, ou alienar
e constituir direitos reais sobre os referidos imóveis
mediante autorização da Assembléia Geral;
- p) Sujeitar a depósito, em instituição
de crédito do País, os valores da Federação,
em espécie ou títulos; - q) Presidir às
reuniões da Diretoria, com direito a voto, inclusive
o de desempate; - r) Mandar expedir todos os atos de interesse
da Federação, especialmente normas, regras e
instruções técnicas e desportivas aprovadas
pelos órgãos componentes e administrativos e
qualquer outro mandamento a cargo da Presidência; -
s) Aplicar às pessoas físicas e jurídicas
sujeitas à jurisdição da Federação,
quando cabíveis, as sanções prescritas
neste Estatuto ou no Regulamento da Entidade, ressalvada a
competência dos demais poderes internos; - t) Homologar
os atos, dos órgãos da Federação,
quando couber, exceto as alterações em regulamentos
técnicos ou desportivos de Campeonatos Automobilísticos,
que obrigatoriamente deverá ter o aval de no mínimo
dois clubes filiados; - u) Mandar expedir instruções
e avisos aos filiados, desde que não contenham disposições
incompatíveis com leis superiores, o texto deste Estatuto
ou com atos originados de outro poder interno; - v) Credenciar
ou nomear delegados e assistentes especiais para representá-lo
em eventos desportivos, oficiais e técnicos; - x) Submeter
à Diretoria, pelo menos 30 (trinta) dias antes do encerramento
de cada ano, a proposta do orçamento a ser encaminhado
à próxima Assembléia Geral Ordinária,
com parecer do Conselho Fiscal; - y) Exercer quaisquer outras
atribuições executivas que não tenham
sido explicitamente previstas neste Estatuto. - Art. 28 -
O primeiro Vice-Presidente da Federação, é
o substituto eventual do Presidente, no caso de vacância
ou impedimento. - Parágrafo Primeiro - O primeiro Vice-Presidente
poderá desempenhar quaisquer parcelas das funções
executivas do Presidente, em caráter transitório,
quando por este delegadas em termos expressos. - Parágrafo
Segundo - No caso de vacância da Presidência da
Federação, após 2 (dois) anos do mandato
eletivo, o primeiro Vice-Presidente completará o período.
Se antes desse prazo, haverá nova eleição,
o primeiro Vice-Presidente assumirá o cargo vago, e
no prazo máximo de 90 (noventa) dias convocará
novas eleições. - Art. 29 - O segundo Vice-Presidente,
assumirá todas as funções delegadas ao
primeiro Vice-Presidente sempre que houver impedimento ou
ausência deste. - DA DIRETORIA - Art. 30 - A Diretoria
da Federação, será composta de Presidente;
primeiro Vice-Presidente, segundo Vice-Presidente, Diretor
Secretário; Diretor Tesoureiro; Diretor Jurídico.
- Art. 31 - À Diretoria, além das atribuições
já previstas neste Estatuto, compete: - a) Apreciar
a proposta do orçamento antes do mês de dezembro
do ano anterior, para homologação pelo Conselho
Fiscal; - b) Manifestar-se sobre os assuntos de interesse
da Entidade; - c) Colaborar com a Presidência e demais
poderes e órgãos, para o bom e fiel cumprimento
das finalidades da Federação; - d) Aprovar o
regimento de custas e taxas; - e) Aprovar os Estatutos das
Entidades filiadas e suas reformas; - f) Aprovar todos os
mandamentos e atos de caráter normativo próprios
da Federação, ressalvada a competência
dos demais poderes e órgãos técnicos;
- g) Autorizar a Entidade a receber doações
e legados em ato homologado pelo Conselho Fiscal; - h) Decidir
sobre filiação e decretar as sanções
de cunho administrativo, previstas neste Estatuto e nos Regulamentos
da Federação, que não pertencerem à
competência de um outro poder; - i) Exercer qualquer
outra competência que o Regulamento Geral lhe atribuir
e que não colida com o disposto no Estatuto. - Parágrafo
Único - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma
vez por mês, por convocação do Presidente
da Federação, ou do seu substituto, com o comparecimento,
no mínimo, de dois Diretores, e deliberará por
maioria simples dos presentes à reunião, cabendo
ao Presidente da Federação, ou ao seu substituto,
o voto de desempate. - Art. 32 - Compete ao Diretor Secretário
dirigir os serviços da Secretaria, com as atribuições
inerentes ao cargo e ainda secretariar as sessões de
Diretoria, lavrando as Atas em livro próprio; manter
sob seu controle os livros e documentos da Secretaria; manter
protocolo dos processos e demais documentos; manter sob sua
guarda o arquivo da Federação. - Art. 33 - O
Diretos Tesoureiro incumbir-se-á do desempenho dos
encargos econômicos e financeiros da Entidade; acompanhará
a execução do orçamento de cada exercício;
elaborará a proposta orçamentária; organizará
o documentário destinado a instruir o levantamento
do balanço; exercerá controle administrativo
de despesa e da receita; executará os atos que incidirem
sobre o patrimônio, as finanças e orçamento
e promoverá os serviços inerentes à administração
financeira da Entidade, inclusive, mediante assinatura de
documento e títulos. - Parágrafo 1º - Nenhuma
despesa poderá ser processada à revelia do Tesoureiro
ou do seu substituto eventual e sem que o respectivo pagamento
tenha a devida autorização do Presidente da
Federação. - Art. 34 - O Diretor Jurídico
centralizará o estudo e a solução de
todos os assuntos de ordem legal da Federação,
pronunciar-se-á por iniciativa de qualquer poder interno
sobre as matérias compreendidas no domínio de
suas funções específicas e desempenhará
os demais encargos de consultoria ou procuradoria que lhe
forem atribuídas pelo Presidente da Entidade. - Art.
35 - Os membros do órgão administrativo não
respondem pessoalmente pelas obrigações que
contraírem em nome da entidade desportiva na prática
de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade
pelos prejuízos que causarem, em virtude da infração
da Lei ou dos Estatutos. - Parágrafo Único -
A responsabilidade de que trata este artigo prescreve no prazo
de dois anos, contados da data do final do mandato, salvo
disposição em contrário. - DOS ÓRGÃOS
TÉCNICOS E DE COOPERAÇÃO - CAPITULO I
- DO CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO - Art. 36 - Ao Conselho
Técnico Desportivo, órgão consultivo
da presidência, cabe exercer o controle e a fiscalização
técnico do automobilismo desportivo, competindo-lhe,
ainda, colaborar com os demais poderes e órgãos
diretivos, técnicos e executivos da Federação,
e seus filiados nos trabalhos de superintendência, promoção
e organização das manifestações
automobilísticas no Estado. - Art. 37 - O C.T.D, constituir-se-á
de no mínimo de 6 (seis) elementos efetivos e 3 (seis)
elementos suplentes nomeados pelo Presidente da Federação.
- Parágrafo 1º - O Presidente dos Departamentos
e Comissões serão cumulativamente membros do
Conselho Técnico Desportivo. - Parágrafo 2º
- O Presidente do Conselho Técnico Desportivo será
indicado pelo Presidente da Federação. - Art.
38 - Compete ao Conselho Técnico Desportivo, precipuamente:
- a) Elaborar Códigos, o Calendário do Automobilismo,
Regulamentos, Instruções, regras e normas referentes
a quaisquer aspectos da prática desportiva automobilística
no Estado. - b) Supervisionar os trabalhos das Comissões
e Departamentos, emitindo parecer para aprovação
do Presidente da Federação; - c) Criar e supervisionar
os regulamentos dos cursos técnicos profissionais;
- d) Elaborar os regulamentos das competições
e estabelecer os requisitos necessários à sua
realização; - e) Supervisionar os campeonatos
de automobilismo promovidos pela Federação,
indicando os respectivos coordenadores ao Presidente da entidade;
- f) Selecionar delegações técnicas desportivas,
para representar a Federação, dentro ou fora
do Estado, para os efeitos do Artigo 26º parágrafo
2º alínea "j" deste Estatuto; - g) Aprovar
os atos e decisões dos órgãos técnicos
da Federação. - Art. 39 - As decisões
do C.T.D. deverão ser comunicadas a Presidência
para as providências necessárias. - Art. 40 -
Todas as decisões e pareceres do C.T.D., deverão
ser obrigatoriamente referendados pelo Presidente da entidade
para que tenham validade. - DAS COMISSÕES E DEPARTAMENTOS
- Art. 41 - O C.T.D., para melhor cumprimento de suas finalidades,
contará com a cooperação dos seguintes
Departamentos e Comissões que serão indicados
ou terão a anuência do Presidente: - 1) Departamento
de Kart; - 2) Departamento de Rally; - 3) Departamento de
Autocross; - 4) Comissão de Arrancada; - 5) Comissão
de Eventos Especiais; - 6) Comissão de Velocidade na
Terra. - Art. 42 - Os Departamentos e Comissões previstos
neste Estatuto, órgãos de assessoramento do
C.T.D., serão integrados por no mínimo 3 (três)
membros, demissíveis "ad mutum".- Art. 43
- Compete ao Departamento de Kart, Departamento de Rally,
Departamento de Auto Cross, Comissão de Arrancada e
Comissão de Velocidade na Terra, supervisionar cada
prática desportiva de sua modalidade em todo o território
estadual, homologar as pistas apresentadas pelas Entidades
para a realização de provas, elaborar calendários
dos Campeonatos Estaduais e seus Regulamentos. - Art. 44 -
Compete a Comissão de Eventos Especiais a elaboração
de Regulamentos, Pesquisas de Datas, Orientação
e Supervisão de qualquer outro evento que não
tenha Departamento ou Comissão própria. - DO
REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO - CAPÍTULO I -
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO - Art. 45 - O Exercício
Financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá,
fundamentalmente, a execução do orçamento.
- Parágrafo 1º - O orçamento será
uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas
à rúbrica e dotações específicas,
conforme parágrafos seguintes. - Parágrafo 2º
- A receita compreende: - a) As taxas de filiação
anual das entidades, assim como emolumentos devidos; - b)
Produtos de taxas de carteiras, cédulas desportivas,
licenças, registros, autorizações, inscrições,
reconhecimentos, homologação e certidões;
- c) Percentagens fixadas pelo regimento de taxas das rendas
de competições realizadas em todo o Estado.
- d) Taxa percentual, fixada pelo regimento de taxas, incidentes
sobre as inscrições de pilotos. - e) Recursos
provenientes de patrocínios de manifestações
desportivas, previstas no Calendário Anual; - f) As
rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais;
- g) O produto de multas e indenizações; - h)
As subvenções e os auxílios, as doações
ou legados, convertidos, em dinheiro; - i) Quaisquer outros
recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar;
- j) Rendas eventuais - Parágrafo 3º - A despesa
compreende: - a) O custeio das atividades desportivas dos
encargos diversos e da administração da Federação;
- b) As obrigações de pagamento que se tornarem
exigíveis em consequência dos atos judiciais,
convênios, contratos e operações de crédito;
- c) Encargos pecuniários não previstos no orçamento,
conforme autorização do Conselho Fiscal. - CAPÍTULO
II - DO PATRIMÔNIO - Art. 46 - O patrimônio compreende:
- a) Os bens móveis e imóveis adquiridos sob
qualquer título; - b) Os troféus e prêmios
tombados, insusceptíveis de alienação;
- c) Os saldos beneficitários da execução
do orçamento; - d) Os fundos existentes ou os bens
resultantes de sua inversão. - CAPÍTULO III
- DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - Art.
47 - Os elementos constitutivos da ordem econômica,
financeira e orçamentária, serão escrituradas
nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos
em arquivos, observadas as disposições da legislação
pública. - Parágrafo 1º - Os serviços
de contabilidade serão executados em condições
que permitam o conhecimento imediato da posição
das contas relativas ao patrimônio, às finanças
e à execução do orçamento. - Parágrafo
2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas
a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração
dos respectivos saldos. - DA PRÁTICA DESPORTIVA - CAPITULO
I - DAS MANIFESTAÇÕES - Art. 48 - Cabe à
Federação, a supervisão de campeonatos
e torneios estaduais e tentativas de recordes. - Parágrafo
1O. - Nenhuma manifestação automobilística
será realizada no Estado sem a expedição
prévia pela Federação, de permissão
de organização. - Parágrafo 2º -
A Federação, promoverá campeonatos anuais
de cada modalidade, consagrando o campeão de cada categoria.
- Art. 49 - As taxas incidentes sobre a arrecadação
total proveniente de bilheteria, serão cobrados de
acordo com o Estatuto da C.B.A. - DOS DEVERES E DIREITOS DAS
ENTIDADES - CAPÍTULO I - DOS DEVERES - Art. 50 - São
deveres das Entidades filiadas; - a) Reconhecer a Federação
como única dirigente dos desportos automobilísticos
no Estado, de acordo com o Artigo 1º deste Estatuto,
cumprir suas normas e resoluções; - b) Respeitar
e cumprir as leis que regem os desportos, assim como as instruções;
- c) Comunicar dentro de 10 (dez) dias, alterações
apresentadas nos seus quadros diretivos, mudanças de
sede, eliminação de Associado, quando motivado
por infração dos dispositivos concernentes à
Federação ou leis desportivas; - d) Participar,
como organizador, de no mínimo uma prova por temporada;
- e) Não disputar competições organizadas
por clubes ou entidades sem filiação direta
à Federação ou à Confederação
Brasileira de Automobilismo; - f) Pedir permissão para
a realização ou participação de
qualquer competição não inscrita no Campeonato
Estadual; - g) Disciplinar a atividade de seus pilotos, mecânicos
e oficiais de competição e equipe, proibindo
a sua participação de manifestações
não enquadradas nos princípios da organização
do automobilismo; - h) Submeter, obrigatoriamente qualquer
questão desportiva surgida entre associados, à
deliberação da Federação; - i)
Proceder ao registro de todos os seus pilotos, agentes, veículos
de competição e equipes na Federação;
- j) Solicitar, dentro do prazo estabelecido, as datas para
manifestação esportivas; - k) Efetuar dentro
do prazo devido, o pagamento das taxas estabelecidas neste
Estatuto; - l) Comunicar a Federação, no prazo
de 30 (trinta) dias qualquer alteração que vier
a ser feita em seus estatutos; - m) Remeter, ao final de cada
ano o relatório de suas atividades desportivas. - n)
enviar a Federação os relatórios técnicos-desportivos
das competições realizadas sob responsabilidade
no prazo maximo de 5 (cinco) dias contados da data do encerramento
da manifestação. Sendo passivel de desfiliação
o não cumprimento deste item, observado os tramites
legais. - Art. 51 - A falta de cumprimento das obrigações
estabelecidas no artigo anterior no todo ou em parte, sujeitará
a Entidade faltosa à sanção administrativa
ou disciplinar, cabível, nos termos deste Estatuto,
da legislação da Confederação
Brasileira de Automobilismo, decidindo a Federação,
através do poder competente. - Parágrafo 1º
- Quando a infração envolver, exclusivamente,
responsabilidade de dirigente, conselheiro ou associado, será
ela promovida individualmente. - Parágrafo 2º
- A Entidade que não tiver cumprido no exercício
findo, as obrigações constantes do Art. 50 deste
Estatuto, ficará impedida de participar da Assembléia
Geral. Fica estabelecido que, quando à obrigação
de natureza financeira, o impedimento será levantado
automaticamente, mediante a satisfação da obrigação.
Quanto ao não atendimento de obrigações
representadas por participações em competições
oficiais, será insanável e recuperado apenas
posteriormente com a volta da Entidade, efetivamente verificada,
às disputas desportivas, nos termos fixados no referido
artigo. - Parágrafo 3º - A Entidade que, tendo
assumido o compromisso, deixar de organizar uma prova, perderá
de imediato sua condição de filiada à
Federação, salvo motivo justo, a ser submetido
à apreciação de uma Assembléia
Geral, especialmente convocada sem prejuízo do ressarcimento
que der causa. - Parágrafo 4o. – No que couber
as entidades reconhecidas pela Federação estarão
incluídas nos deveres constantes deste artigo. - CAPÍTULO
II - DOS DIREITOS - Art. 52 - A Entidade filiada, quando em
pleno gozo de seus direitos, na forma do presente Estatuto,
usufruirá das seguintes vantagens: - a) Fazer-se representar
na Assembléia Geral, por seu presidente ou delegado
devidamente credenciado; - b) Fazer uso, perante os poderes
competentes, de todos os recursos legais permitidos neste
Estatuto e nas leis da Confederação Brasileira
de Automobilismo; - c) Solicitar da Confederação
Brasileira de Automobilismo, através desta Federação,
o amparo dos poderes públicos para o seu desenvolvimento
e na defesa de seus direitos; - d) Participar das competições
promovidas pela Federação desde que preencham
as condições legais e regulamentares; - e) Gozar
das regalias instituídas pela Confederação
Brasileira de Automobilismo, em convênios privativos
ou governamentais, a juízo da entidade nacional. -
Parágrafo Único. No que couber as entidades
reconhecidas terão os mesmos direitos constante deste
artigo. - DAS PENALIDADES - Art. 53 - As infrações
às Leis, aos Regulamentos ou mandamentos em vigor,
sem prejuízo das sanções a cargo da Justiça
Desportiva, darão causa às seguintes penalidades
de índole administrativas: - a) Advertência;
- b) Multa; - c) Suspensão; - d) Desfiliação;
- Parágrafo 1º - A penalidade descrita na letra
"d", referida neste artigo, somente será
aplicada após a decisão definitiva da Assembleia
Geral. - Parágrafo 2º - O Regulamento Geral prescreverá
o processo de aplicação e graduação
das penalidades, respeitados a competência da Justiça
Desportiva e às disposições deste Estatuto.
- Parágrafo 3o. – As entidades reconhecidas estão
sujeitas as penalizações previstas neste artigo.
- DA DISSOLUÇÃO DA FEDERAÇÃO -
Art. 54. A dissolução da Federação
só poderá ser efetivada pela Assembléia
Geral especialmente convocada para tal fim, devendo obedecer
os mesmos critérios adotados nos artigo 14 e 17 . -
Parágrafo 1o. Em havendo a aprovação
da dissolução da entidade deverá ser
efetuado um balanço geral, apurando-se o patrimônio
líquido, e, se houver, outros bens não mensuráveis
mas de caráter histórico os mesmos deverão
ser relacionados. - Parágrafo 2o. Todos os valores
ou bens líquidos apurados no parágrafo anterior
serão destinados a Confederação Brasileira
de Automobilismo e na ausência desta para a Fazenda
Estadual. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
E GERAIS - Art. 55 - A Federação poderá
elaborar e expedir um Código Desportivo, contendo as
regras básicas de organização e de disputa
das diferentes competições, observando as leis
e regulamentos aplicáveis, já existentes, com
especial atenção ao Código Desportivo
do Automobilismo da Confederação Brasileira
de Automobilismo, por sua autoridade e alta visão dos
superiores interesses do desporto automobilístico e
afins. - Art. 56 - Ocorrendo, por qualquer motivo, a perda
do mandato do Presidente e do primeiro e segundo Vices-Presidentes
da Diretoria, assumirá a Presidência da Federação
o Presidente da última Assembléia Geral, e na
impossibilidade deste, pelo mais idoso ou Delegado de Entidade
de Pratica Desportiva filiada, que em tal qualidade, haja
participado dos trabalhos da mesma Assembléia. - Art.
57 - O Presidente da Federação que se encontrar
no exercício do cargo, nas condições
previstas pelo Artigo anterior, adotará obrigatoriamente,
todas as medidas no sentido de que a Assembléia Geral
se reúna, dentro de 30 (trinta) dias, para dar provimento,
respeitados os processos estatuários, aos cargos vagos.
- Art. 58 - Na solução dos casos omissos, os
poderes da Federação ao apreciá-los e
ao decidí-los atenderão primeiro ao que estiver
fixados na legislação geral da Confederação
Brasileira de Automobilismo. - Art. 59 - Os membros dos poderes
internos e dos órgãos técnicos de cooperação,
portadores de carteira de identificação, expedidas
pela C.B.A. e Federação, terão acesso
a todas as praças desportivas automobilísticas
do Estado, em provas regionais e brasileiras. - Art. 60 -
O Funcionamento do Conselho Técnico Desportivo (C.T.D.),
dos Departamentos e das comissões, será definido
no regulamento geral ou nos respectivos regimentos internos.
- Art. 61 - O presente estatuto foi adequado a legislação
do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10 de janeiro
de 2002 em seus Arts. 53 a 61. Nada mais havendo a tratar,
o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembléia e para
constar lavrada a presente Ata que vai assinada pelo Sr. Presidente
e Secretario da Mesa.
Rubens Antonio Carpinelli
Presidente
Almyr Abreu Vidal Junior
Secretario da mesa |